Certificados para terceiro setor: do que você precisa saber?

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Saiba como obter certificados para o terceiro setor

Contar com certificado para a sua empresa do terceiro setor pode trazer diversos benefícios durante suas atividades

Existem, atualmente, diversas empresas sem fins lucrativos em atividade no Brasil.

Entretanto, nem todas possuem seus certificados para atuação e, com isso, alguns problemas podem surgir durante suas atividades.

É importante saber que certificados para terceiro setor também são algo essencial para o funcionamento de sua entidade. São fundamentais para que essas instituições recebam os benefícios devidos e para que executem melhor suas atividades.

Dessa forma, criamos este artigo para que você tire suas dúvidas e para que conheça mais sobre a importância do certificado relacionada à sua entidade do terceiro setor.

Sendo assim, esperamos que siga conosco até o final e que tenha uma ótima leitura!

O que preciso saber sobre certificados para terceiro setor

Primeiramente, é importante que você saiba que os certificados para o terceiro setor são divididos em dois tipos. São eles: CEBAS e OSCIP.

Conheça as suas definições a seguir:

  • CEBAS: CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) é uma certificação concedida pelo Governo Federal, por meio dos Ministérios da Educação, Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde. Para obtê-los, é necessário prestar serviço nas áreas de assistência social, de educação ou de saúde – conforme os ministérios citados acima.

Dentre outras exigências do CEBAS, estão: ter no mínimo 12 meses de funcionamento, inscrição no conselho municipal da área de atuação, aplicar doações recebidas da maneira correta e não remunerar seus dirigentes/trabalhadores.

Para solicitar esse certificado, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • CNPJ;
  • Demonstrativos contábeis e financeiros do exercício anterior;
  • Cópia da eleição dos atuais gestores;
  • Cópia autenticada do ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Somente após apresentação dessas documentações é que o processo de emissão do CEBAS estará dando sequência.

  • OSCIP: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o OSCIP, é oferecido pelo Ministério da Justiça do Brasil. Tem a finalidade de criar regras para a criação de parcerias entre entidades da organização civil – sem fins lucrativos – e o poder público.

Para solicitar esse certificado, é preciso prestar serviços para alcançar algum dos objetivos sociais determinados, como: defesa, preservação e conservação do meio ambiente, promoção da assistência social, promoção gratuita da educação e/ou da saúde.

A documentação necessária diz respeito ao seguinte:

  • Registro do estatuto em cartório;
  • Ata de eleição da diretoria atual;
  • Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício.

Dessa forma, é permitida e viabilizada a solicitação do certificado OSCIP.

Inclusive, não é permitido que entidades do terceiro setor obtenham mais de uma certificação ao mesmo tempo. Dessa forma, é importante conhecer as vantagens de cada um dos certificados.

Confira-os:

  • CEBAS: permite a isenção da cota patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – além de outras contribuições sociais, como o CSLL, PIS, CPMF e Cofins;
  • OSCIP: os benefícios do OSCIP é facilitar a parceria com os órgãos públicos, gerando possibilidade de remuneração dos dirigentes, bem como possibilitando o recebimento de bens apreendidos pela Receita Federal.

Entretanto, como pudemos ver, são diversas as definições e os fatores a serem analisados para tomar a decisão correta de qual certificado solicitar para a sua empresa do terceiro setor.

Sendo assim, é essencial contar com o suporte adequado para resolver essas questões, bem como para ter o auxílio ideal na hora de definir qual certificado solicitar para sua entidade.

Entre em contato agora mesmo através dos meios disponibilizados em nosso website! Nós estamos te aguardando!

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