O Terceiro Setor no Brasil é composto por entidades privadas sem fins lucrativos que desempenham papéis fundamentais em áreas como assistência social, educação, saúde e cultura.
Para que essas instituições possam colaborar de forma estratégica com o Estado, é necessário obter qualificações jurídicas no terceiro setor específicas, que funcionam como títulos de reconhecimento público para fins de parceria.
A qualificação como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é conferida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, fundamentada na Lei nº 9.790/99.
Já o título de OS (Organização Social) é uma outorga do Poder Executivo (seja federal, estadual ou municipal), baseada na Lei nº 9.637/98. A escolha entre esses modelos impacta diretamente a governança, o acesso a recursos e as obrigações de transparência da instituição.
Como sua organização pode se qualificar como OSCIP
Para obter esse título, a entidade deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais estejam alinhados ao interesse público. Conforme a legislação, as áreas permitidas para as qualificações jurídicas no terceiro setor incluem:
- Promoção da assistência social e segurança alimentar;
- Preservação da cultura, das artes e do patrimônio histórico;
- Educação gratuita, saúde pública e defesa do meio ambiente;
- Promoção do voluntariado e desenvolvimento econômico e social.
Um ponto central é a proibição absoluta de distribuição de lucros ou excedentes operacionais entre sócios ou dirigentes. Toda a receita deve ser integralmente reinvestida nas atividades da própria instituição.
Exigências documentais e procedimentos para OSCIP
O processo de qualificação exige que a organização apresente estatuto social atualizado, atas de eleição da diretoria, comprovante de inscrição no CNPJ e demonstrações contábeis (auditadas, dependendo do faturamento). A manutenção desse título depende de uma gestão transparente, com prestação de contas periódica e rigorosa aos órgãos de controle federais.
Como sua organização pode se qualificar como OS
As Organizações Sociais possuem um regime jurídico distinto, focado na gestão de serviços públicos de forma descentralizada. Para se qualificar, a entidade deve atuar especificamente em ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde ou preservação ambiental.
Diferente das OSCIPs, a OS firma um Contrato de Gestão com o poder público. Este documento estabelece metas claras de desempenho, indicadores de qualidade e uma fiscalização intensa por parte do Estado e dos Tribunais de Contas.
Tabela comparativa: OSCIP vs OS
| Aspecto | OSCIP | OS |
| Legislação Base | Lei nº 9.790/99 | Lei nº 9.637/98 |
| Vínculo com o Estado | Termo de Parceria | Contrato de Gestão |
| Qualificação por | Ministério da Justiça | Poder Executivo (Ato discricionário) |
| Remuneração de Dirigentes | Permitida para dirigentes estatutários (com limites) | Permitida (conforme o plano de trabalho) |
| Principal Vantagem | Maior autonomia e agilidade em editais variados | Acesso direto a grandes repasses e bens públicos |
| Nível de Controle | Alto (Fiscalização pelo Ministério da Justiça) | Máximo (Controle direto pelo ente e Tribunais) |
Vantagens e desafios das qualificações jurídicas no terceiro setor
A obtenção dessas chancelas oficiais para entidades traz benefícios estratégicos, mas exige uma maturidade administrativa elevada.
- OSCIP: Oferece facilidade para celebrar parcerias via Termos de Colaboração ou Fomento (MROSC). Além disso, doações feitas por empresas tributadas pelo Lucro Real podem ser dedutíveis como despesa operacional (até 2% do lucro operacional).
- OS: Permite que a organização gerencie equipamentos públicos (como hospitais ou centros culturais) com repasse direto de orçamento e, em casos específicos, cessão de servidores públicos.
Ponto de Atenção: Falhas na prestação de contas ou desvio de finalidade levam à desqualificação imediata, impossibilidade de novas parcerias e risco de responsabilização solidária dos gestores (atingindo o patrimônio pessoal).
Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC)
Independentemente da qualificação escolhida, todas as parcerias devem respeitar a Lei nº 13.019/2014 (MROSC). Este marco regulatório disciplina o repasse de recursos, exigindo chamamento público (editais), transparência absoluta no uso das verbas e foco total no cumprimento do plano de trabalho estabelecido.
Como o contador pode apoiar na qualificação e regularização
A figura do contador especializado é o pilar da sustentabilidade jurídica da ONG. Seguindo a norma ITG 2002 (R1), as entidades devem manter uma contabilidade técnica, separando os recursos por projetos e detalhando a origem e aplicação de cada centavo.
O suporte contábil especializado garante:
- Escrituração Contábil Digital (ECD) em conformidade;
- Prevenção de multas por descumprimento de obrigações fiscais;
- Segurança jurídica na remuneração de conselheiros e empregados;
- Preparação de relatórios de impacto para prestação de contas governamental.
Considerações finais: Importância, limites e recomendações
Escolher as qualificações jurídicas no terceiro setor adequadas exige um planejamento estratégico profundo. Não existe uma opção ‘melhor’, mas sim aquela que se adapta à capacidade operacional e ao nicho de atuação da sua instituição. A transparência e o suporte técnico são fundamentais para garantir que a causa social seja o foco, sem riscos legais.
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