A dúvida sobre remuneração de dirigentes em ONGs é uma das mais recorrentes no Terceiro Setor, e por um bom motivo: um erro pode custar a perda da imunidade tributária.
Para ajudar gestores e conselheiros a evitar riscos, este artigo explica de forma clara as regras, exceções, cuidados e passo a passo legal para remunerar dirigentes sem comprometer a saúde fiscal da organização.
O que é imunidade tributária para ONGs?
A imunidade tributária para ONGs é uma proteção garantida pela Constituição Federal (art. 150, VI, “c”), que impede a cobrança de determinados impostos de entidades sem fins lucrativos que cumpram requisitos específicos.
Para manter a imunidade, a ONG deve:
– Não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes.
– Aplicar 100% dos recursos em suas atividades essenciais.
– Manter transparência financeira total.
– Seguir fielmente as normas contábeis e legais vigentes.
A imunidade é um direito, mas também uma responsabilidade: falhas na gestão podem levar à perda do benefício.
A diretoria pode ser remunerada? O que a Lei diz
A regra geral é clara: dirigentes estatutários não devem ser remunerados.
Mas existem exceções legais, previstas principalmente na Lei nº 13.019/2014 (MROSC), que permitem a remuneração desde que a ONG cumpra requisitos estritos.
Sim, é possível remunerar a diretoria da ONG, mas somente quando:
- a função é exercida de forma efetiva;
- o estatuto prevê expressamente a remuneração;
- há critérios objetivos e documentação adequada;
- os valores são condizentes com o mercado.
Cada caso deve ser analisado individualmente, sempre com apoio jurídico e contábil especializado.
Quando a remuneração se torna possível: as exceções explicadas
A legislação permite a remuneração de dirigentes de ONGs, desde que a entidade cumpra critérios específicos que preservem a legalidade e a transparência.
Previsão no Estatuto
O estatuto social precisa deixar claro que a diretoria pode ser remunerada. Essa previsão deve incluir a forma de remuneração, os critérios que serão utilizados e as responsabilidades atribuídas a cada cargo.
Sem essa atualização estatutária, qualquer pagamento torna-se irregular e coloca em risco a imunidade tributária da organização.
Atuação Efetiva
A remuneração só é permitida quando o dirigente exerce uma função real dentro da ONG. Isso significa atuar de forma ativa na gestão ou desempenhar uma atividade técnica essencial à entidade.
Pagamentos simbólicos, decorativos ou sem vínculo com atividades de fato exercidas são proibidos e podem caracterizar desvio de finalidade.
Valores Proporcionais e Compatíveis
Os valores pagos devem ser compatíveis com o mercado e proporcionais ao nível de responsabilidade e ao tempo dedicado ao cargo.
A ONG precisa demonstrar que realizou uma análise ou pesquisa de referência para justificar a remuneração praticada.
Qualquer valor acima do razoável ou fora do padrão pode levar à suspeita de irregularidade e gerar questionamentos por parte dos órgãos fiscalizadores.
Formas de Remuneração: Direta e Indireta
A remuneração pode ocorrer de duas maneiras. A forma direta envolve o pagamento de salário pelo trabalho desempenhado.
Já a forma indireta acontece por meio do reembolso de despesas comprovadas, como transporte, alimentação, hospedagem e viagens relacionadas às atividades da ONG.
Benefícios como plano de saúde ou vale-transporte também podem ser oferecidos, desde que previstos em norma interna e compatíveis com a legislação aplicável.
Base Legal e Jurisprudência Atualizada
A ONG deve acompanhar as normas e decisões judiciais que tratam da remuneração de dirigentes.
O entendimento dos tribunais auxilia na definição de limites e boas práticas, além de orientar a organização sobre como aplicar a legislação de forma segura e alinhada às exigências fiscais e legais.
Quando esses critérios são respeitados, a entidade garante segurança jurídica, fortalece sua governança e preserva sua imunidade tributária, mantendo a sustentabilidade e a credibilidade do seu trabalho no Terceiro Setor.
Passo a passo para implementar a remuneração de forma legal e segura
1. Atualizar o Estatuto Social
Inclua:
– previsão de remuneração;
– critérios adotados;
– responsabilidades da diretoria.
2. Criar um Plano de Cargos e Salários
Defina:
– atribuições
– cargas horárias
– remuneração compatível
O plano garante profissionalismo e evita subjetividade.
3. Formalizar a Decisão em Ata
A ata deve registrar:
– valores definidos;
– critérios aplicados;
– justificativa da remuneração.
Transparência é essencial para fiscalização.
4. Contar com Assessoria Jurídica e Contábil
Profissionais do Terceiro Setor garantem:
– análise específica do caso;
– adequação legal;
– segurança documental.
5. Monitorar e Revisar Periodicamente
Governança exige acompanhamento constante:
– compliance;
– controles internos;
– prestação de contas.
Com essas medidas sua ONG ganha transparência, governança e proteção jurídica; ainda assim, recomenda-se validar cada etapa com especialistas do Terceiro Setor.
Erros que podem fazer sua ONG perder a imunidade tributária
Evite os deslizes mais comuns:
Remuneração excessiva ou injustificada
Valores desproporcionais comprometem a credibilidade.
Falta de transparência
Ausência de relatórios e demonstrações contábeis é fatal.
Desvio de finalidade
Usar recursos para finalidades não estatutárias compromete toda a ONG.
Falta de controle interno
Processos frágeis aumentam o risco de autuações.
Estatuto desatualizado
Sem previsão legal, qualquer remuneração se torna irregular.
Conclusão: é possível remunerar a diretoria da ONG desde que dentro da lei
A remuneração de dirigentes em ONGs é uma prática legal, ética e necessária em muitos casos.
No entanto, exige:
- planejamento;
- transparência;
- governança;
- conformidade jurídica;
- documentação impecável.
Seguindo as regras apresentadas, sua ONG mantém a imunidade tributária, fortalece a gestão e garante a continuidade da missão social.
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