Remuneração em ONGs: Guia Para Não Perder Imunidade!

A dúvida sobre remuneração de dirigentes em ONGs é uma das mais recorrentes no Terceiro Setor, e por um bom motivo: um erro pode custar a perda da imunidade tributária.

Para ajudar gestores e conselheiros a evitar riscos, este artigo explica de forma clara as regras, exceções, cuidados e passo a passo legal para remunerar dirigentes sem comprometer a saúde fiscal da organização.

O que é imunidade tributária para ONGs?

A imunidade tributária para ONGs é uma proteção garantida pela Constituição Federal (art. 150, VI, “c”), que impede a cobrança de determinados impostos de entidades sem fins lucrativos que cumpram requisitos específicos.

Para manter a imunidade, a ONG deve:

– Não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes.

– Aplicar 100% dos recursos em suas atividades essenciais.

– Manter transparência financeira total.

– Seguir fielmente as normas contábeis e legais vigentes.

A imunidade é um direito, mas também uma responsabilidade: falhas na gestão podem levar à perda do benefício.

A diretoria pode ser remunerada? O que a Lei diz

A regra geral é clara: dirigentes estatutários não devem ser remunerados.

Mas existem exceções legais, previstas principalmente na Lei nº 13.019/2014 (MROSC), que permitem a remuneração desde que a ONG cumpra requisitos estritos.

Sim, é possível remunerar a diretoria da ONG, mas somente quando:

  1. a função é exercida de forma efetiva;
  2. o estatuto prevê expressamente a remuneração;
  3. critérios objetivos e documentação adequada;
  4. os valores são condizentes com o mercado.

Cada caso deve ser analisado individualmente, sempre com apoio jurídico e contábil especializado.

Quando a remuneração se torna possível: as exceções explicadas

A legislação permite a remuneração de dirigentes de ONGs, desde que a entidade cumpra critérios específicos que preservem a legalidade e a transparência.

Previsão no Estatuto

O estatuto social precisa deixar claro que a diretoria pode ser remunerada. Essa previsão deve incluir a forma de remuneração, os critérios que serão utilizados e as responsabilidades atribuídas a cada cargo.

Sem essa atualização estatutária, qualquer pagamento torna-se irregular e coloca em risco a imunidade tributária da organização.

Atuação Efetiva

A remuneração só é permitida quando o dirigente exerce uma função real dentro da ONG. Isso significa atuar de forma ativa na gestão ou desempenhar uma atividade técnica essencial à entidade.

Pagamentos simbólicos, decorativos ou sem vínculo com atividades de fato exercidas são proibidos e podem caracterizar desvio de finalidade.

Valores Proporcionais e Compatíveis

Os valores pagos devem ser compatíveis com o mercado e proporcionais ao nível de responsabilidade e ao tempo dedicado ao cargo.

A ONG precisa demonstrar que realizou uma análise ou pesquisa de referência para justificar a remuneração praticada.

Qualquer valor acima do razoável ou fora do padrão pode levar à suspeita de irregularidade e gerar questionamentos por parte dos órgãos fiscalizadores.

Formas de Remuneração: Direta e Indireta

A remuneração pode ocorrer de duas maneiras. A forma direta envolve o pagamento de salário pelo trabalho desempenhado.

Já a forma indireta acontece por meio do reembolso de despesas comprovadas, como transporte, alimentação, hospedagem e viagens relacionadas às atividades da ONG.

Benefícios como plano de saúde ou vale-transporte também podem ser oferecidos, desde que previstos em norma interna e compatíveis com a legislação aplicável.

Base Legal e Jurisprudência Atualizada

A ONG deve acompanhar as normas e decisões judiciais que tratam da remuneração de dirigentes.

O entendimento dos tribunais auxilia na definição de limites e boas práticas, além de orientar a organização sobre como aplicar a legislação de forma segura e alinhada às exigências fiscais e legais.

Quando esses critérios são respeitados, a entidade garante segurança jurídica, fortalece sua governança e preserva sua imunidade tributária, mantendo a sustentabilidade e a credibilidade do seu trabalho no Terceiro Setor.

Passo a passo para implementar a remuneração de forma legal e segura

1. Atualizar o Estatuto Social

Inclua:

– previsão de remuneração;

– critérios adotados;

– responsabilidades da diretoria.

2. Criar um Plano de Cargos e Salários

Defina:

– atribuições

– cargas horárias

– remuneração compatível

O plano garante profissionalismo e evita subjetividade.

3. Formalizar a Decisão em Ata

A ata deve registrar:

– valores definidos;

– critérios aplicados;

– justificativa da remuneração.

Transparência é essencial para fiscalização.

4. Contar com Assessoria Jurídica e Contábil

Profissionais do Terceiro Setor garantem:

– análise específica do caso;

– adequação legal;

– segurança documental.

5. Monitorar e Revisar Periodicamente

Governança exige acompanhamento constante:

– compliance;

– controles internos;

– prestação de contas.

Com essas medidas sua ONG ganha transparência, governança e proteção jurídica; ainda assim, recomenda-se validar cada etapa com especialistas do Terceiro Setor.

Erros que podem fazer sua ONG perder a imunidade tributária

Evite os deslizes mais comuns:

Remuneração excessiva ou injustificada

Valores desproporcionais comprometem a credibilidade.

Falta de transparência

Ausência de relatórios e demonstrações contábeis é fatal.

Desvio de finalidade

Usar recursos para finalidades não estatutárias compromete toda a ONG.

Falta de controle interno

Processos frágeis aumentam o risco de autuações.

Estatuto desatualizado

Sem previsão legal, qualquer remuneração se torna irregular.

Conclusão: é possível remunerar a diretoria da ONG desde que dentro da lei

A remuneração de dirigentes em ONGs é uma prática legal, ética e necessária em muitos casos.

No entanto, exige:

  1. planejamento;
  2. transparência;
  3. governança;
  4. conformidade jurídica;
  5. documentação impecável.

Seguindo as regras apresentadas, sua ONG mantém a imunidade tributária, fortalece a gestão e garante a continuidade da missão social.

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