Reembolso de despesas para voluntários sem vínculo empregatício: Guia completo e atualizado

O reembolso de despesas para voluntários sem vínculo empregatício é um tema de atenção vital para as Organizações Não Governamentais (ONGs) e demais entidades do Terceiro Setor. Assegurar a justa compensação dos gastos dos voluntários, sem gerar laços de emprego, demanda cautela e pleno conhecimento da legislação atualizada. Este artigo detalha as melhores práticas para um ressarcimento de custos transparente e em conformidade legal.

Entenda o trabalho voluntário e sua essencialidade

O trabalho voluntário, conforme a Lei nº 9.608/98, representa uma atividade não remunerada, ofertada de forma livre e espontânea a uma entidade sem fins lucrativos. Ele é um pilar de diversas ONGs e outras Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sendo a força motriz para a execução de projetos sociais, ambientais e humanitários.

Os voluntários assumem um papel fundamental, doando seu tempo, habilidades e conhecimento. Eles potencializam o trabalho dos profissionais, expandindo o alcance e o impacto das organizações.

A formalização do trabalho voluntário por meio do Termo de Adesão ao Voluntariado é indispensável. Tal documento deve ser claro, especificando as atividades, os direitos e deveres de ambas as partes, conferindo segurança jurídica e clareza à relação.

Atenção! O ressarcimento de custos não é vínculo empregatício

Um dos maiores desafios enfrentados pelas ONGs reside em balancear o reembolso de despesas para voluntários sem vínculo e a necessidade de evitar que se configure uma relação de emprego. É crucial delimitar o que pode ou não ser ressarcido.

Gastos com transporte e alimentação, diretamente ligados à execução da atividade voluntária e previamente acordados, são geralmente passíveis de ressarcimento de despesas. A comprovação detalhada de cada gasto é essencial. Além disso, os valores devem ser sensatos, compatíveis com a realidade do mercado e a capacidade financeira da organização.

Sob nenhuma hipótese, devem ser reembolsados valores que caracterizem salário disfarçado. Pagamentos regulares, fixos e não vinculados a um gasto real e comprovado, mesmo sob a rubrica de ‘ajuda de custo’ ou reembolso de custos de voluntariado, podem ser entendidos como remuneração, configurando vínculo empregatício e acarretando encargos trabalhistas e previdenciários.

O que diz a lei brasileira sobre a compensação de despesas?

A Lei nº 9.608/98 (Lei do Voluntariado) é a principal norma que rege o trabalho voluntário no Brasil. Ela define as diretrizes para a atuação dos voluntários e sua relação jurídica com as organizações, deixando claro que o trabalho voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, desde que cumpridos os requisitos legais, como a assinatura do Termo de Adesão.

Embora a lei não detalhe o processo de reembolso de despesas, a jurisprudência e as boas práticas de governança apontam para a necessidade de o ressarcimento ser estritamente relacionado aos custos que o voluntário teve para realizar o trabalho, sem gerar lucro ou benefício financeiro.

É prudente que as organizações acompanhem decisões judiciais recentes (jurisprudência) que possam influenciar a interpretação da lei. Consultar um advogado especializado em Terceiro Setor e um contador é sempre recomendado.

Como criar uma política de reembolso eficaz?

A criação de um regulamento interno claro e objetivo é o ponto de partida para uma política de compensação de despesas para voluntários eficaz. O documento deve ser de fácil acesso a todos e explicitar:

  1. Quais despesas são passíveis de reembolso (ex: transporte, alimentação em serviço).
  2. Limites máximos para cada tipo de despesa, definidos de forma razoável e baseada na realidade.
  3. Procedimentos para solicitação, como prazos e formulários.
  4. Métodos de comprovação aceitáveis (notas fiscais, recibos, etc.).

Valores exagerados no ressarcimento de despesas para o voluntário podem levantar suspeitas e aumentar o risco de configuração de vínculo empregatício. A contabilidade para ONGs deve refletir essa política, registrando o reembolso como uma despesa de custeio da atividade, não como um benefício ao indivíduo.

Exemplos de ressarcimento dentro da lei

Para o reembolso de despesas de transporte, priorize a comprovação do gasto real. Caso o voluntário utilize veículo próprio, estabeleça um valor por quilômetro rodado baseado em tabelas de referência atualizadas e que cubra apenas o custo operacional (combustível e desgaste).

O reembolso de despesas com alimentação deve se restringir às refeições necessárias e realizadas durante a atividade voluntária. É fundamental evitar o pagamento de qualquer tipo de ‘auxílio-alimentação’ ou ‘cesta básica’ mensal, pois isso é um forte indício de salário indireto.

Para despesas adicionais, como a compra de materiais utilizados no trabalho voluntário, exija a apresentação de notas fiscais em nome da organização (quando possível) ou do voluntário. Se o material for reutilizável ou de alto valor, ele deverá ser incorporado ao patrimônio da organização após o uso.

Contabilidade transparente: Gestão sem dúvidas

É crucial registrar corretamente todos os ressarcimentos na contabilidade para ONGs. Utilize um plano de contas adequado, classificando o reembolso de despesas para voluntários sem vínculo em uma conta específica de despesas operacionais ou administrativas. Mantenha a documentação organizada e acessível para auditorias e fiscalizações.

A transparência é vital para evitar questionamentos. Divulgue a política de ressarcimento a todos, demonstrando como os recursos são utilizados de forma responsável.

Realize auditorias internas periodicamente para verificar a conformidade dos ressarcimentos com a política da organização e a legislação vigente. Isso auxilia na identificação e correção de eventuais irregularidades, fortalecendo a gestão e a governança.

Como o termo de adesão protege a organização?

O Termo de Adesão ao Voluntariado deve incluir cláusulas específicas sobre o reembolso de despesas ou fazer referência direta à Política de Reembolso da organização. Defina de forma explícita a natureza da relação como puramente voluntária e não empregatícia.

Um termo bem elaborado e assinado por ambas as partes é a principal ferramenta para garantir a segurança jurídica. Consulte um advogado especializado para criar um termo que reflita a legislação atualizada e as necessidades da sua organização.

Atualize o termo e a política de compensação de custos de voluntários periodicamente, refletindo mudanças na legislação ou nas práticas internas.

Esclarecendo as regras do reembolso de despesas para voluntários

A correta gestão do reembolso de despesas para voluntários sem vínculo é fundamental para manter a legalidade de sua ONG.

  1. Pagamento de valores fixos mensais para despesas (como transporte ou alimentação) não é recomendado. Tais práticas podem ser interpretadas como salário disfarçado, sendo seguro apenas reembolsar despesas comprovadas e relacionadas à atividade.
  2. O pagamento de ‘auxílio-alimentação’ ou valores mensais fixos deve ser evitado a todo custo, pois é um forte indício de vínculo empregatício. O ideal é ressarcir apenas as refeições realizadas no período da atividade, mediante apresentação de comprovantes.
  3. Para comprovar despesas sem nota fiscal, aceite outros comprovantes, como recibos manuais ou declarações de gastos menores, desde que contenham a identificação (do prestador ou do voluntário), a data, o valor e a descrição da despesa, atestando que o gasto foi real e necessário.
  4. É crucial definir limites razoáveis para o reembolso, baseados na realidade da organização e nos custos de vida da região. Valores excessivamente altos podem levar a questionamentos fiscais e trabalhistas, correndo o risco de a Receita Federal ou a Justiça do Trabalho caracterizarem o vínculo empregatício.

Segurança jurídica e transparência: O próximo nível para sua ONG

O reembolso de despesas para voluntários sem vínculo é uma prática essencial, mas que exige rigoroso alinhamento legal e transparência contábil para evitar passivos. Sua ONG deve operar com a máxima segurança jurídica para focar plenamente em sua missão.

Quer otimizar a política de ressarcimento de despesas dos seus voluntários, garantir a conformidade legal e proteger sua Organização Não Governamental de riscos trabalhistas e fiscais?

Nós somos a Gestão Terceiro Setor, uma empresa especializada em consultoria para o Terceiro Setor. Temos profundo conhecimento na legislação aplicável à sua realidade, incluindo a Lei do Voluntariado, o Marco Regulatório das OSCs e as regras fiscais.

Assim como oferecemos suporte para a correta gestão do reembolso de despesas, também auxiliamos novas iniciativas a nascerem de forma correta e segura, prestando o serviço de abertura de empresa no terceiro setor.

Se sua iniciativa ainda não é uma ONG ou se precisa de auxílio para formalizar uma nova entidade, nós garantimos que ela seja constituída sob a natureza jurídica mais adequada, com toda a documentação (estatutos, termos de posse, etc.) alinhada às melhores práticas de governança e, é claro, preparada para gerir o voluntariado e suas despesas sem complicações futuras.

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