Precisa abrir conta bancária exclusiva para projeto ou convênios públicos?

Uma das dúvidas mais frequentes que recebemos de gestores de ONGs e associações é sobre a necessidade de abrir uma conta bancária exclusiva para projeto. Afinal, essa é apenas uma recomendação de boa prática ou uma exigência legal que pode travar o recebimento de verbas?

Neste artigo, vamos esclarecer o que a legislação exige e como você deve proceder para garantir a conformidade da sua organização.

O que diz a legislação sobre contas exclusivas?

A resposta curta é: sim, a abertura de uma conta específica é obrigatória para a grande maioria dos repasses públicos. A Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece regras claras sobre a movimentação de recursos.

Segundo a lei, os recursos recebidos em decorrência da parceria devem ser depositados em conta-corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública.

Isso significa que o dinheiro de um ‘Termo de Fomento’ ou ‘Termo de Colaboração’ não pode, em hipótese alguma, cair na conta-corrente comum da entidade, onde se misturaria com doações de pessoas físicas ou mensalidades de associados.

Essa regra visa garantir a rastreabilidade. Cada centavo gasto precisa ser comprovado na prestação de contas, e o extrato bancário é a prova fiel de que o recurso saiu daquela conta específica direto para o fornecedor previsto no plano de trabalho.

Por que ter conta bancária exclusiva para projeto é inegociável?

Além da obrigação legal imposta pelo Marco Regulatório, a conta bancária exclusiva para projeto serve como uma ferramenta de blindagem para o gestor. Ao segregar os recursos, você evita um dos problemas jurídicos mais graves na administração: a confusão patrimonial.

Quando os recursos estão separados, a fiscalização se torna muito mais simples. Auditores e o próprio sistema conseguem cruzar os dados do pagamento com a nota fiscal e o débito na conta.

Se você utilizar uma conta comum, terá que explicar cada movimentação estranha ao projeto, o que pode gerar glosas (rejeição de despesas) e até a obrigação de devolver o dinheiro com juros e correção.

Como funciona a abertura dessa conta na prática?

Para convênios federais geridos via Transferegov, o processo costuma ser automatizado em bancos oficiais como o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A própria plataforma, ao formalizar o instrumento, comunica ao banco a necessidade da conta, que deve ter características específicas, como a aplicação automática dos recursos.

No entanto, para parcerias estaduais ou municipais, o gestor da organização muitas vezes precisa ir até a agência bancária. É crucial informar ao gerente que se trata de uma conta de convênio regida pela Lei 13.019/2014, pois isso garante a isenção de tarifas bancárias prevista em lei.

Documentos necessários para a abertura

Embora possa variar levemente conforme o banco, a lista de documentos para abrir uma conta bancária exclusiva para projeto geralmente inclui:

  1. Estatuto Social registrado e atualizado.
  2. Ata de eleição e posse da atual diretoria vigente.
  3. CNPJ da organização (comprovante de inscrição).
  4. Comprovante de endereço da entidade.
  5. Documentos pessoais dos representantes legais (RG, CPF e comprovante de residência).
  6. Cópia do instrumento da parceria (Termo de Fomento, Colaboração ou Convênio) assinado, que justifica a abertura daquela conta específica.

Erros comuns que você deve evitar

Mesmo com a conta aberta, muitos gestores cometem falhas operacionais que comprometem a prestação de contas. Fique atento para não repetir estes erros:

  1. Pagamento de tarifas: a conta de convênio deve ser isenta. Se o banco cobrar, conteste imediatamente e solicite o estorno, pois o dinheiro do projeto não pode ser usado para pagar taxas administrativas bancárias não previstas.
  2. Saques em espécie: a regra é movimentação eletrônica (transferência, PIX identificado, boleto). Saques em espécie são permitidos apenas em situações excepcionais e de pequeno vulto, devidamente justificadas.
  3. Deixar o dinheiro parado: o recurso deve ser aplicado em caderneta de poupança ou fundo de curto prazo com liquidez diária enquanto não for utilizado. Os rendimentos também devem ser revertidos para o objeto do projeto.

Garanta a saúde financeira da sua organização!

A correta gestão da conta bancária exclusiva para projeto é o primeiro passo para uma prestação de contas aprovada. Em um cenário onde a fiscalização está cada vez mais informatizada e cruzada com dados da Receita Federal, o amadorismo não tem mais espaço.

Manter a conformidade não só evita problemas legais, como também aumenta a credibilidade da sua instituição para captar novos recursos e editais.

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