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Obrigações fiscais para entidades do terceiro setor: não erre mais!

As obrigações fiscais para entidades do terceiro setor são um ponto crucial que define a saúde e a credibilidade de qualquer organização social.

Você já sabe que o benefício da imunidade ou isenção fiscal é um direito conquistado. Contudo, esse privilégio vem acompanhado da responsabilidade de manter a transparência total perante o Fisco.

Não se trata apenas de pagar ou não impostos; trata-se de prestar contas sobre cada recurso.

Este guia foi feito para simplificar essa rotina e garantir que sua entidade não cometa erros que possam custar caro.

Por que o terceiro setor tem obrigações fiscais?

Muitas entidades do terceiro setor, como ONGs, associações e fundações, gozam de imunidade ou isenção de certos impostos. Isso está previsto na Constituição Federal e em outras leis. No entanto, esses benefícios não eliminam a necessidade de comprovar que você está aplicando os recursos corretamente.

O fisco precisa ter certeza de que a sua entidade realmente cumpre todos os requisitos legais para ter esses benefícios. Portanto, as declarações fiscais servem como o principal mecanismo de transparência e prestação de contas.

A imunidade é uma vedação constitucional para que certos impostos (como IPTU, ITR, IPVA, IR sobre patrimônio, renda e serviços) sejam cobrados de entidades que cumpram requisitos específicos.

Já a isenção é um benefício fiscal que atua dispensando o pagamento de um tributo específico que seria devido, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para entidades sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais.

Quais são as obrigações fiscais para entidades do terceiro setor?

A lista de obrigações fiscais para entidades do terceiro setor pode variar um pouco, mas existem algumas que são obrigatórias para praticamente todas as entidades imunes ou isentas. É fundamental que o seu contador esteja atento aos prazos e às informações necessárias.

  1. Escrituração Contábil Fiscal (ECF): essa é, sem dúvida, uma das mais importantes. As entidades imunes e isentas, como igrejas, associações e fundações, são obrigadas a entregá-la anualmente. Ela exige a informação de dados contábeis, fiscais (mesmo sem tributos a pagar) e o registro de informações sobre dirigentes.
  2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb): é usada para confessar débitos de contribuições previdenciárias e de outras entidades, sendo crucial para a conformidade mensal.
  3. Escrituração Contábil Digital (ECD): é a versão digital dos livros contábeis da sua organização e, na maioria dos casos, também é obrigatória.
  4. eSocial e EFD-Reinf: o eSocial unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Já a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é complementar e trata das retenções e informações sobre serviços tomados e prestados.

Como manter as obrigações fiscais para entidades do terceiro setor em dia?

O segredo para manter as obrigações fiscais para entidades do terceiro setor em dia não está apenas em saber quais declarações entregar, mas sim em ter uma contabilidade impecável.

O trabalho de um profissional especializado vai além de emitir guias. A contabilidade deve ser clara, detalhada e estar de acordo com as normas específicas do setor.

Lembre-se, um dos requisitos essenciais para usufruir da imunidade é justamente manter a escrituração contábil regular.

É o contador quem vai:

  1. Garantir a correta segregação de receitas e despesas.
  2. Monitorar os prazos de entrega de todas as obrigações acessórias.
  3. Verificar se a entidade está cumprindo todos os requisitos para manter seus benefícios fiscais.

Contar com esse suporte é a melhor forma de proteger o patrimônio da sua instituição e garantir que a dedicação da sua equipe seja voltada para a missão social.

Não deixe a conformidade fiscal comprometer seu trabalho!

Lidar com as obrigações fiscais para entidades do terceiro setor não precisa ser uma fonte de estresse constante. Seu foco deve ser no impacto positivo que sua organização gera, e a conformidade fiscal é o alicerce que garante a sustentabilidade desse trabalho.

O cenário legislativo está sempre em movimento, com extinções de declarações e mudanças de prazo. Por isso, a atualização constante é crucial.

Se você sente que a gestão fiscal está pesando ou tem dúvidas sobre a correta aplicação dos benefícios de imunidade e isenção, é hora de buscar ajuda especializada.

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