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Obrigações acessórias no terceiro setor: Guia prático para conformidade

A não entrega da ECD ou ECF é proibida para ONGs obrigadas, gera multas automáticas e impede benefícios; siga as obrigações acessórias terceiro setor para manter a regularidade fiscal, conforme legislação vigente.

Entenda a ECD e ECF: obrigações acessórias terceiro setor

A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui livros tradicionais pelo envio eletrônico exigido para entidades do Terceiro Setor nas situações legais. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, ela assegura transparência e rastreabilidade dos registros contábeis.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) unifica informações fiscais para o IRPJ/CSLL, sendo obrigatória até mesmo para ONGs consideradas isentas, sempre que se enquadrarem nas exigências legais anuais.

O envio regular dessas escriturações permite controle e visibilidade sobre receitas e uso dos recursos das ONGs. Sem ECD/ECF, a ONG infringe regras legais, estando sujeita a severas penas, mesmo alegando ausência de fins lucrativos.

Obrigatoriedade da ECD/ECF para ONGs: quem deve entregar?

Pela IN RFB nº 2.003/2021, ONGs imunes ou isentas devem entregar ECD se, no ano-calendário, excederem R$ 4.800.000,00 em receitas totais ou valores equivalentes em doações, subvenções, contribuições ou auxílios.

Para a ECF, há obrigação exceto às inscritas e habilitadas no Simples Nacional. Fora desse regime, quase todas as ONGs precisam avaliar anualmente seu enquadramento tributário pelo site da Receita Federal.

É fundamental revisar normas atuais, pois valores e regras podem ser alterados. Descumprir as obrigações gera multas, bloqueios administrativos e impede funcionamento. A assistência de um profissional de contabilidade especializado garante conformidade.

Prazos ECD e ECF para ONGs em 2024

No ano de 2024, siga rigorosamente os prazos definidos pela Receita Federal. Descumprimento das datas significa penalidades automáticas para a ONG, incluindo multas e dificuldades futuras para regularização.

Tradicionalmente, a ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio, referente ao ano-base anterior. A ECF tem prazo até o último dia útil de julho, ambos sujeitos a ajustes oficiais anuais.

Consequências da não entrega: multas e restrições para ONG

Faltar à entrega da ECD ou ECF gera multas fixadas pela Receita Federal, de acordo com o porte da ONG, tempo de atraso e irregularidades encontradas. Os valores estão disponíveis no site oficial.

Além das multas, a ONG pode sofrer restrições para emissão de certidões negativas, dificuldade em captar recursos e acessar benefícios governamentais e privados, além de ser chamada a entregar documentos complementares.

Perda de credibilidade junto a órgãos públicos, parceiros e financiadores é recorrente em ONGs irregulares. Manter-se em dia é requisito legal e fortalece a transparência institucional exigida pela legislação.

Prevenção: como manter a ONG em dia com a ECD/ECF

Organize periodicamente toda a documentação contábil e fiscal—notas fiscais, extratos bancários, recibos de receitas e despesas. O controle prévio facilita a declaração e previne inconsistências.

Conte sempre com o auxílio de contador especializado no Terceiro Setor, pois ele conhece as particularidades legais das ONGs e assegura a precisão em cada etapa do processo.

Passo a passo para acertar na entrega da ECD/ECF

1º Reúna todos os documentos fiscais e contábeis do ano-base para os lançamentos e a conferência dos saldos das demonstrações financeiras. Explore ferramentas digitais para armazenar e organizar os arquivos.

2º Utilize softwares de gestão ou programas oficiais da Receita Federal para criar e validar os arquivos (Sped Contábil e Sped ECF), detectando possíveis inconsistências técnicas antes do envio.

3º Assine digitalmente as declarações, transmitindo-as pelo sistema oficial. Salve comprovantes de entrega, essenciais para eventuais fiscalizações ou processos de regularização futuros.

Principais erros na ECD/ECF das ONGs e como evitar

Erros nos dados cadastrais, como CNPJ, contas bancárias e informações dos responsáveis, são os problemas mais comuns. Sempre revise todos os dados antes do envio da documentação.

Conte com o contador para identificar equívocos previamente e antecipar ajustes, reduzindo significativamente a chance de multas e retrabalho na rotina operacional.

Benefícios fiscais e institucionais do cumprimento

ONGs que cumprem as obrigações acessórias podem obter isenção de vários impostos, com redução de alíquotas, conforme regras específicas do Terceiro Setor previstas na IN RFB nº 2.003/2021.

A regularidade fiscal facilita convênios públicos e privados, já que a apresentação de certidões negativas é requisito nesses processos e colabora para a captação de recursos no setor.

Manter a documentação regularizada aumenta a credibilidade da ONG diante de parceiros e doadores. A obrigatoriedade das obrigações acessórias ONGs garante transparência e acesso a benefícios instituídos pelo Estado.

Perguntas frequentes sobre ECD/ECF para ONGs

Qual a multa prevista para atraso na entrega da ECD/ECF?

A multa varia conforme porte da ONG segundo legislação vigente e pode ser consultada no site oficial da Receita Federal. Recomenda-se atenção às atualizações anuais dos valores.

ONGs que não têm fins lucrativos estão obrigadas a entregar a ECD/ECF?

Sim. Quando atingem os critérios legais, as ONGs, independentemente do fim lucrativo, devem fazer as entregas conforme exigências atuais da Receita Federal.

Como corrigir informações na ECD/ECF já entregue?

O ajuste ocorre usando o programa da Receita Federal indicado para escrituração digital. Basta seguir o procedimento específico de retificação válido para cada obrigação.

O que fazer se a ONG não teve movimentação financeira?

Mesmo sem movimentação financeira, verifique as normas. Muitas ONGs, ainda que inativas, continuam obrigadas a declarar mediante as exigências da legislação vigente.

Qual é a importância do contador no envio da ECD/ECF?

O contador responde tecnicamente pelo envio. Organiza documentos, cumpre prazos e reduz riscos, assegurando a total conformidade fiscal da ONG diante dos órgãos de fiscalização.

Conclusão

Cumprir as obrigações acessórias, como ECD e ECF, é essencial para a regularidade fiscal das ONGs. Atrasos geram multas, bloqueiam certidões e benefícios. Conte com profissional contábil para garantir conformidade e evitar sanções. Com apoio técnico, as obrigações acessórias terceiro setor tornam-se instrumento de fortalecimento institucional.

Precisa de ajuda para manter sua ONG em dia com as obrigações fiscais? A Contábil oferece soluções completas para o Terceiro Setor. Entre em contato conosco para saber mais!

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