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LGPD para ONGs: Adeque sua Organização e Cadastre Doadores Corretamente

LGPD para ONGs e doadores: O Guia Definitivo de Adequação e Segurança para 2026

Você sabia que a credibilidade que sua organização levou anos para construir pode ser desfeita em segundos por um único vazamento de dados?

Em 2026, a segurança da informação deixará de ser apenas uma burocracia técnica para se tornar um pilar de sustentabilidade no Terceiro Setor.

Muitos gestores ainda acreditam que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma preocupação exclusiva de grandes empresas de tecnologia, ignorando que o ativo mais valioso de uma instituição social é a sua base de contatos.

A relação entre LGPD para ONGs e doadores é intrínseca: sem proteção, não há confiança; sem confiança, não há doação.

Neste guia completo, vamos além do ‘juridiquês’. Você descobrirá como transformar a adequação à lei em um diferencial competitivo, garantindo o compliance da sua instituição e blindando sua reputação contra crises.

O Cenário Atual: Por que a LGPD impacta o Terceiro Setor?

A Lei nº 13.709/2018 não faz distinção entre fins lucrativos ou não lucrativos. Se a sua organização coleta, armazena ou processa dados de pessoas físicas (sejam doadores, voluntários, beneficiários ou funcionários), ela está sob a jurisdição da lei.

No entanto, o impacto no Terceiro Setor possui uma particularidade: a reputação. Enquanto uma empresa pode recuperar vendas após uma crise, uma ONG depende inteiramente da fé pública.

A LGPD para ONGs e doadores trata, fundamentalmente, de demonstrar accountability (prestação de contas e responsabilidade).

Ao ignorar a lei, sua organização corre riscos que vão além das multas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados):

  1. Perda massiva de base de doadores recorrentes;
  2. Bloqueio de parcerias com grandes empresas (que exigem compliance de seus parceiros sociais);
  3. Danos irreversíveis à imagem institucional.

Dados Pessoais vs. Dados Sensíveis: O que sua ONG coleta?

Para iniciar a adequação, é preciso mapear o que você tem em mãos. A lei categoriza os dados de formas diferentes, e isso altera o rigor da proteção necessária:

  1. Dados Pessoais Comuns: Informações que identificam a pessoa.
  2. Exemplos: Nome, CPF, e-mail, telefone, endereço, histórico de doações.
  3. Dados Pessoais Sensíveis: Informações sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde ou vida sexual.
  4. Atenção: Muitas ONGs lidam com dados sensíveis, especialmente as que atuam nas áreas de saúde, direitos humanos ou assistência social religiosa. O tratamento desses dados exige camadas extras de segurança.

Entender essa distinção é o primeiro passo para aplicar a LGPD para ONGs e doadores de maneira eficaz.

Bases Legais: O erro de depender apenas do Consentimento

Um dos equívocos mais comuns na gestão de dados em ONGs é achar que tudo precisa de um ‘termos de aceite’.

Embora o consentimento seja vital, ele não é a única base legal. A LGPD prevê 10 hipóteses que autorizam o tratamento de dados.

Para o Terceiro Setor, duas se destacam:

  1. Consentimento: O doador concorda explicitamente (de forma livre, informada e inequívoca) com o uso dos dados para fins específicos, como receber uma newsletter.
  2. Legítimo Interesse: Permite o uso de dados para finalidades que não ferem os direitos do titular e que apoiam as atividades da instituição. Em estratégias de fundraising, o legítimo interesse pode ser utilizado, desde que haja um teste de balanceamento e transparência.

Nota: A escolha da base legal correta deve ser feita com apoio jurídico especializado para evitar nulidades.

Passo a Passo: Como adequar a LGPD para ONGs e doadores

A adequação não acontece do dia para a noite, mas pode ser estruturada em etapas lógicas. Abaixo, apresentamos um roteiro prático para organizar sua instituição.

1. Mapeamento do Ciclo de Vida dos Dados

Você não pode proteger o que não sabe que tem. Crie um inventário respondendo:

  1. Como os dados entram? (Site, prancheta na rua, eventos, compra de listas?)
  2. Onde ficam armazenados? (Excel, CRM, nuvem, armários físicos?)
  3. Quem tem acesso? (Todos os voluntários ou apenas a diretoria?)
  4. Por quanto tempo são guardados?

2. Higiene de Dados e Minimização

A lei prega o princípio da ‘necessidade’. Colete apenas o indispensável. Se você não precisa saber a profissão do doador para processar a doação, não peça. Elimine bancos de dados antigos e inativos que apenas geram risco (o chamado ‘passivo de dados’).

3. Implementação de Segurança da Informação

A LGPD para ONGs e doadores exige barreiras técnicas. Isso inclui:

  1. Backups frequentes e testados.
  2. Uso de senhas fortes e autenticação em dois fatores.
  3. Sistemas de criptografia para dados sensíveis.
  4. Antivírus e firewalls atualizados nos computadores da sede.

4. Gestão de Consentimento e Cookies

Seu site deve possuir uma política de privacidade clara e um aviso de cookies. Se você utiliza formulários de captação, inclua um checkbox desmarcado por padrão, onde o usuário aceita ativamente os termos.

5. Treinamento da Equipe e Voluntários

De nada adianta um sistema seguro se um voluntário anota dados de doadores em um post-it e o deixa colado no monitor. A cultura de proteção de dados deve permear toda a equipe. Realize workshops sobre segurança e engenharia social.

Direitos do Doador: Esteja pronto para atender

A relação de LGPD para ONGs e doadores empodera o titular dos dados. Sua organização deve ter um canal aberto (como um e-mail [email protected]) para atender às seguintes solicitações em tempo hábil:

  1. Confirmação e Acesso: O doador quer saber se você tem dados dele e quais são.
  2. Correção: Atualização de dados incompletos ou errados.
  3. Anonimização ou Bloqueio: Para dados desnecessários.
  4. Portabilidade: Transferir os dados para outra instituição (menos comum, mas previsto).
  5. Eliminação: O famoso ‘direito ao esquecimento’, quando o tratamento era baseada no consentimento.

O Papel do Encarregado de Dados (DPO)

A figura do DPO (Data Protection Officer) é o elo entre a ONG, os titulares dos dados e a ANPD. Embora a autoridade nacional tenha flexibilizado a obrigatoriedade do DPO para agentes de pequeno porte (o que inclui muitas ONGs), ter uma pessoa — mesmo que não exclusiva — responsável pelo tema é uma boa prática de governança.

Este profissional (ou comitê) será responsável por monitorar o compliance e responder a incidentes de segurança.

Transformando a LGPD em ferramenta de arrecadação de fundos

Aqui está o ‘pulo do gato’: não encare a lei como um fardo. Utilize a adequação à LGPD para ONGs e doadores como um selo de qualidade.

Ao comunicar suas campanhas, deixe claro: ‘Aqui, seus dados salvam vidas e são tratados com o máximo respeito e segurança’.

  1. Marketing de Confiança: Use selos de segurança em suas páginas de doação.
  2. Transparência Ativa: Envie comunicados explicando as melhorias na segurança da informação.
  3. Fidelização: Doadores se sentem mais confortáveis em manter recorrência com organizações organizadas e transparentes.

Erros comuns que você deve evitar hoje mesmo

Para finalizar a parte educativa deste guia sobre LGPD para ONGs e doadores, listamos três erros que vemos com frequência no mercado:

  1. Compartilhamento de Listas: Nunca, em hipótese alguma, troque ou venda listas de contatos com outras ONGs ou empresas. Isso é uma violação grave.
  2. Uso de WhatsApp Pessoal: Evite que voluntários usem celulares pessoais para falar com doadores em nome da ONG. Utilize contas comerciais centralizadas.
  3. Planilhas Desprotegidas: Arquivos de Excel salvos na área de trabalho sem senha são a principal fonte de vazamentos internos.

Diagnóstico e Próximos Passos

Como vimos ao longo deste artigo, a LGPD para ONGs e doadores é um tema complexo que envolve jurídico, tecnologia e processos. Tentar resolver tudo internamente, sem expertise, pode gerar falhas de segurança invisíveis que só serão percebidas quando for tarde demais.

Sua causa é nobre demais para ser colocada em risco por uma falha de conformidade. A proteção de dados é o alicerce que sustentará o crescimento da sua organização nos próximos anos.

Não espere uma notificação da ANPD para agir.

Nossa equipe de especialistas em Direito Digital e Terceiro Setor está pronta para mapear os riscos da sua instituição e criar um plano de adequação personalizado, que cabe no seu orçamento.

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