LGPD e o terceiro setor: Guia essencial para a contabilidade

A LGPD e o terceiro setor caminham juntos para garantir que a proteção de informações de doadores, voluntários e beneficiários seja uma prioridade institucional.

A Lei nº 13.709/2018 não faz distinção entre entidades com ou sem fins lucrativos; por isso, ONGs, fundações e associações devem seguir normas rigorosas para o tratamento de dados pessoais e sensíveis.

O tratamento de dados no contexto social exige atenção redobrada aos dados sensíveis, como origem racial, convicção religiosa ou informações de saúde, que são comuns em projetos assistenciais.

A conformidade com a legislação brasileira de privacidade é um pilar de transparência que fortalece a confiança da sociedade nas instituições.

Entenda a LGPD e sua aplicação nas organizações sociais

A legislação regulamenta como as informações de pessoas físicas devem ser coletadas, armazenadas e descartadas. Para as entidades que compõem o ecossistema social, o cumprimento dos princípios de finalidade, necessidade e transparência é essencial. Isso significa que uma organização só deve coletar o dado estritamente necessário para realizar sua missão.

A aplicação da lei geral de proteção de dados nas ONGs abrange desde o cadastro de um pequeno doador até o prontuário de atendimento psicossocial.

O ciclo de vida do dado deve ser monitorado para evitar vazamentos e garantir que os direitos fundamentais de liberdade e privacidade sejam respeitados em cada etapa.

Desafios práticos da privacidade para entidades sem fins lucrativos

A coleta de dados de beneficiários e colaboradores depende de uma base legal sólida. Seja por meio do consentimento explícito ou pelo legítimo interesse, a organização precisa documentar o porquê de cada processamento.

O compartilhamento de informações com parceiros ou órgãos públicos também exige contratos robustos que prevejam a responsabilidade solidária em caso de incidentes.

Atualmente, a fiscalização da ANPD está mais madura, o que exige que as instituições mantenham um Registro de Operações de Tratamento de Dados (ROPT) sempre atualizado.

A falta de adequação pode causar sanções administrativas severas e, principalmente, o dano irreparável à reputação da entidade perante seus apoiadores.

Roteiro estratégico para adequação digital e jurídica

  1. Nomeação do encarregado (DPO): O DPO (Data Protection Officer) é a figura central que atua como canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional.
  2. Mapeamento de fluxos: É fundamental identificar por onde os dados entram, quem tem acesso a eles e como são descartados de forma segura após cumprirem sua finalidade.
  3. Governança e segurança da informação: Implementar criptografia, firewalls e políticas de controle de acesso não é mais opcional, mas uma barreira necessária contra ataques cibernéticos.
  4. Cultura de privacidade: Treinar voluntários e funcionários é o passo mais importante para evitar que erros humanos comprometam a segurança dos dados da instituição.

Direitos dos titulares e a transparência ativa

O cidadão é o dono de seus dados. No âmbito da LGPD e o terceiro setor, os titulares têm o direito de solicitar a qualquer momento a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção de informações incompletas e até a anonimização de dados desnecessários.

As organizações devem oferecer canais facilitados para que doadores e assistidos exerçam esses direitos. Responder de forma ágil e clara demonstra que a entidade valoriza a ética e a segurança jurídica em todas as suas operações.

Impacto da conformidade nas campanhas de captação de recursos

Campanhas de doação modernas utilizam intensamente o marketing digital e a análise de dados. Para que essas ações sejam legítimas, é preciso garantir que o doador autorizou o contato ou que a abordagem respeita as diretrizes de privacidade vigentes.

O uso de bases de dados sem procedência legal é uma infração grave que pode gerar multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Além do aspecto financeiro, a adequação à lei de proteção de dados tornou-se um diferencial competitivo na busca por editais e investimentos de responsabilidade social corporativa (ESG).

Empresas parceiras priorizam instituições que demonstrem alto nível de governança.

A importância da contabilidade especializada para o setor

O departamento contábil e administrativo das entidades sociais lida com dados sensíveis de folha de pagamento, convênios públicos e prestações de contas.

Por isso, contar com um suporte técnico que entenda as particularidades contábeis aliadas às exigências da proteção de dados é vital para evitar bloqueios judiciais e garantir a saúde financeira da organização.

Mantenha sua instituição segura e em conformidade

A adequação à LGPD e o terceiro setor é um processo contínuo de melhoria e transparência. Se você deseja profissionalizar a gestão da sua organização, mitigar riscos e fortalecer sua credibilidade junto ao público e parceiros, a consultoria especializada é o caminho mais seguro.

Entre em contato com a Gestão Terceiro Setor e saiba como podemos ajudar sua entidade a alcançar a conformidade total com as melhores práticas de governança e proteção de dados.

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