Você sabia que associação sem movimento financeiro também pode ter obrigações no eSocial e na DCTFWeb?
Mesmo sem pagamentos, empregados ou receitas, é importante informar à Receita Federal quando não há fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Neste artigo, explicamos quando enviar a Declaração DCTFWeb sem movimento e o eSocial sem movimento, quais prazos valem atualmente e como evitar multas.
O que é a DCTFWeb sem movimento?
A DCTFWeb é a declaração que consolida débitos de contribuições previdenciárias e de terceiros apurados no eSocial e na EFD-Reinf.
Quando a entidade não teve fatos geradores nesses sistemas (por exemplo, não pagou remuneração, não recolheu INSS sobre serviços tomados nem teve retenções), ela deve transmitir uma DCTFWeb “sem movimento” para comunicar a ausência de débitos.
A regra é simples: a DCTFWeb sem movimento é enviada apenas no primeiro mês em que a entidade ficar sem fatos geradores.
Depois disso, enquanto permanecer sem movimento, não precisa reenviar mensalmente.
Só volta a ser necessária quando houver movimento novamente e, em algum mês posterior, a entidade ficar sem movimento outra vez.
Quem deve entregar?
Devem apresentar DCTFWeb (inclusive sem movimento) todas as pessoas jurídicas e entidades equiparadas que estejam obrigadas ao eSocial ou à EFD-Reinf e, portanto, possam ter contribuições previdenciárias a declarar.
Isso inclui associações sem fins lucrativos, cooperativas, sociedades empresárias e outras entidades com CNPJ ativo.
Se a associação está cadastrada e sujeita ao eSocial/EFD-Reinf, a obrigação existe, mesmo que temporariamente não haja atividade.
Associações sem movimento financeiro estão obrigadas?
Sim, em regra. Se a associação não teve fatos geradores no mês, deve:
- Enviar o eSocial “sem movimento” (evento de fechamento S-1299 na primeira competência sem fatos geradores);
- Transmitir a Declaração DCTFWeb sem movimento referente a essa mesma competência.
Esses envios servem para manter a regularidade cadastral e demonstrar que não havia tributos a recolher.
Quando a DCTFWeb sem movimento é obrigatória?
A Declaração DCTFWeb sem movimento é obrigatória quando não houver fatos geradores de contribuições previdenciárias no mês. Exemplos comuns:
- Associação sem empregados e sem pró-labore no período;
- Associação sem contratação de serviços com retenção de INSS (EFD-Reinf zerada);
- Entidade recém-constituída que ainda não iniciou atividades sujeitas a contribuição.
Importante: “sem movimento” não é sinônimo de “sem receita”.
A associação pode até receber doações ou mensalidades, mas se não houver base para INSS/terceiros a partir do eSocial/Reinf, a DCTFWeb pode ser sem movimento.
Prazo de entrega
O prazo padrão de transmissão da DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Ou seja, uma DCTFWeb sem movimento de agosto deve ser enviada até o último dia útil de setembro.
Passo a passo para entregar a DCTFWeb sem movimento
- Envie o eSocial sem movimento: no eSocial, transmita os eventos iniciais/cadastrais e faça o fechamento “sem movimento” com o S-1299 na competência em que não houve fatos geradores.
- Acesse a DCTFWeb no e-CAC com certificado digital.
- Abra a declaração do mês: o sistema puxa automaticamente as informações do eSocial/Reinf.
- Confirme que está “Sem Movimento” e transmita.
- Guarde o recibo de entrega.
Atenção: se não houver movimento no 13º salário (folha anual), não se envia “sem movimento” específico de 13º no eSocial. Basta não transmitir essa escrituração anual.
O que acontece se não entregar?
A omissão da DCTFWeb sem movimento pode gerar:
- Multa por atraso/omissão de obrigação acessória;
- Pendência fiscal no CNPJ, dificultando certidões, convênios e participação em licitações;
- Necessidade de regularização posterior com acréscimos.
Por isso, vale acompanhar mensalmente se houve ou não fatos geradores para decidir o envio.
eSocial para associações sem movimento financeiro
No eSocial, a entidade sem fatos geradores deve informar essa situação na primeira competência sem movimento, enviando o fechamento S-1299 sem eventos periódicos.
Enquanto permanecer sem movimento, não precisa repetir o S-1299 todo mês.
Caso volte a ter folha ou outra informação periódica, transmite normalmente. Se depois ficar sem movimento novamente, envia outro S-1299 sem movimento na nova competência de ausência.
Existem exceções?
Não há dispensa automática por “baixa receita” ou “inatividade contábil”.
A dispensa só ocorre se a associação não estiver obrigada ao eSocial/EFD-Reinf (por exemplo, CNPJ baixado ou enquadramento legal que a retire desses sistemas).
Assim, antes de concluir que não precisa entregar, confirme se a entidade está de fato fora do eSocial/Reinf.
Dúvidas frequentes
1. Preciso enviar DCTFWeb sem movimento todo mês?
Não. Apenas na primeira competência sem fatos geradores; depois, só se voltar a ter movimento e ficar sem movimento novamente.
2. Associações sem empregados precisam de eSocial?
Sim, se estão obrigadas ao eSocial, devem enviar o fechamento sem movimento na primeira competência sem fatos geradores.
3. Qual o prazo para a entrega da DCTFWeb sem movimento?
Até o último dia útil do mês seguinte à competência informada.
4. Como comprovar a entrega?
Guarde o recibo de transmissão do eSocial e da DCTFWeb.
Fechando o mês com CNPJ tranquilo
Mesmo sem atividade financeira, a associação pode ter obrigação de entregar a Declaração DCTFWeb sem movimento e o eSocial sem movimento no primeiro mês sem fatos geradores.
Essa comunicação é essencial para manter o CNPJ regular, evitar multas e garantir tranquilidade fiscal.
A dica final é simples: verifique mensalmente se houve fatos geradores no eSocial/EFD-Reinf e, na primeira competência zerada, faça as transmissões dentro do prazo.




