Declaração DCTFWeb sem movimento: saiba se sua associação precisa entregar

Você sabia que associação sem movimento financeiro também pode ter obrigações no eSocial e na DCTFWeb?

Mesmo sem pagamentos, empregados ou receitas, é importante informar à Receita Federal quando não há fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Neste artigo, explicamos quando enviar a Declaração DCTFWeb sem movimento e o eSocial sem movimento, quais prazos valem atualmente e como evitar multas.

O que é a DCTFWeb sem movimento?

A DCTFWeb é a declaração que consolida débitos de contribuições previdenciárias e de terceiros apurados no eSocial e na EFD-Reinf.

Quando a entidade não teve fatos geradores nesses sistemas (por exemplo, não pagou remuneração, não recolheu INSS sobre serviços tomados nem teve retenções), ela deve transmitir uma DCTFWeb “sem movimento” para comunicar a ausência de débitos.

A regra é simples: a DCTFWeb sem movimento é enviada apenas no primeiro mês em que a entidade ficar sem fatos geradores.

Depois disso, enquanto permanecer sem movimento, não precisa reenviar mensalmente.

Só volta a ser necessária quando houver movimento novamente e, em algum mês posterior, a entidade ficar sem movimento outra vez.

Quem deve entregar?

Devem apresentar DCTFWeb (inclusive sem movimento) todas as pessoas jurídicas e entidades equiparadas que estejam obrigadas ao eSocial ou à EFD-Reinf e, portanto, possam ter contribuições previdenciárias a declarar.

Isso inclui associações sem fins lucrativos, cooperativas, sociedades empresárias e outras entidades com CNPJ ativo.

Se a associação está cadastrada e sujeita ao eSocial/EFD-Reinf, a obrigação existe, mesmo que temporariamente não haja atividade.

Associações sem movimento financeiro estão obrigadas?

Sim, em regra. Se a associação não teve fatos geradores no mês, deve:

  1. Enviar o eSocial “sem movimento” (evento de fechamento S-1299 na primeira competência sem fatos geradores);
  2. Transmitir a Declaração DCTFWeb sem movimento referente a essa mesma competência.

Esses envios servem para manter a regularidade cadastral e demonstrar que não havia tributos a recolher.

Quando a DCTFWeb sem movimento é obrigatória?

A Declaração DCTFWeb sem movimento é obrigatória quando não houver fatos geradores de contribuições previdenciárias no mês. Exemplos comuns:

  1. Associação sem empregados e sem pró-labore no período;
  2. Associação sem contratação de serviços com retenção de INSS (EFD-Reinf zerada);
  3. Entidade recém-constituída que ainda não iniciou atividades sujeitas a contribuição.

Importante: “sem movimento” não é sinônimo de “sem receita”.

A associação pode até receber doações ou mensalidades, mas se não houver base para INSS/terceiros a partir do eSocial/Reinf, a DCTFWeb pode ser sem movimento.

Prazo de entrega

O prazo padrão de transmissão da DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Ou seja, uma DCTFWeb sem movimento de agosto deve ser enviada até o último dia útil de setembro.

Passo a passo para entregar a DCTFWeb sem movimento

  1. Envie o eSocial sem movimento: no eSocial, transmita os eventos iniciais/cadastrais e faça o fechamento “sem movimento” com o S-1299 na competência em que não houve fatos geradores.
  2. Acesse a DCTFWeb no e-CAC com certificado digital.
  3. Abra a declaração do mês: o sistema puxa automaticamente as informações do eSocial/Reinf.
  4. Confirme que está “Sem Movimento” e transmita.
  5. Guarde o recibo de entrega.

Atenção: se não houver movimento no 13º salário (folha anual), não se envia “sem movimento” específico de 13º no eSocial. Basta não transmitir essa escrituração anual.

O que acontece se não entregar?

A omissão da DCTFWeb sem movimento pode gerar:

  1. Multa por atraso/omissão de obrigação acessória;
  2. Pendência fiscal no CNPJ, dificultando certidões, convênios e participação em licitações;
  3. Necessidade de regularização posterior com acréscimos.

Por isso, vale acompanhar mensalmente se houve ou não fatos geradores para decidir o envio.

eSocial para associações sem movimento financeiro

No eSocial, a entidade sem fatos geradores deve informar essa situação na primeira competência sem movimento, enviando o fechamento S-1299 sem eventos periódicos.

Enquanto permanecer sem movimento, não precisa repetir o S-1299 todo mês.

Caso volte a ter folha ou outra informação periódica, transmite normalmente. Se depois ficar sem movimento novamente, envia outro S-1299 sem movimento na nova competência de ausência.

Existem exceções?

Não há dispensa automática por “baixa receita” ou “inatividade contábil”.

A dispensa só ocorre se a associação não estiver obrigada ao eSocial/EFD-Reinf (por exemplo, CNPJ baixado ou enquadramento legal que a retire desses sistemas).

Assim, antes de concluir que não precisa entregar, confirme se a entidade está de fato fora do eSocial/Reinf.

Dúvidas frequentes

1. Preciso enviar DCTFWeb sem movimento todo mês?

Não. Apenas na primeira competência sem fatos geradores; depois, só se voltar a ter movimento e ficar sem movimento novamente.

2. Associações sem empregados precisam de eSocial?

Sim, se estão obrigadas ao eSocial, devem enviar o fechamento sem movimento na primeira competência sem fatos geradores.

3. Qual o prazo para a entrega da DCTFWeb sem movimento?

Até o último dia útil do mês seguinte à competência informada.

4. Como comprovar a entrega?

Guarde o recibo de transmissão do eSocial e da DCTFWeb.

Fechando o mês com CNPJ tranquilo

Mesmo sem atividade financeira, a associação pode ter obrigação de entregar a Declaração DCTFWeb sem movimento e o eSocial sem movimento no primeiro mês sem fatos geradores.

Essa comunicação é essencial para manter o CNPJ regular, evitar multas e garantir tranquilidade fiscal.

A dica final é simples: verifique mensalmente se houve fatos geradores no eSocial/EFD-Reinf e, na primeira competência zerada, faça as transmissões dentro do prazo.

FALE COM NOSSOS ESPECIALISTAS!

Classifique nosso post post
Você pode gostar também…

Mais posts similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fill out this field
Fill out this field
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu
Recomendado só para você
O Terceiro Setor brasileiro segue em constante expansão, consolidando um…