Como encerrar associação legalmente? Passo a passo para evitar dívidas

Saber como encerrar associação de forma correta é uma das maiores responsabilidades que um presidente ou diretor pode ter no Terceiro Setor.

Muitas vezes, o foco está na abertura e na execução dos projetos sociais, mas o momento da dissolução exige o dobro de atenção para evitar que problemas jurídicos e dívidas recaiam sobre o patrimônio pessoal dos gestores.

Infelizmente, é comum ver entidades que simplesmente ‘param de funcionar’ sem dar a baixa legal. Esse é um erro grave. Uma associação inativa continua gerando obrigações acessórias perante a Receita Federal e, se não forem cumpridas, geram multas automáticas que se acumulam ao longo dos anos.

Neste guia completo e atualizado, vamos detalhar exatamente o que você precisa fazer para dissolver a entidade legalmente. Você vai entender desde a convocação da assembleia até a baixa final no CNPJ, garantindo que todo o processo seja transparente e seguro para todos os envolvidos.

Por que formalizar o encerramento é obrigatório?

Muitos gestores acreditam que, se não há movimentação financeira, a associação deixa de existir automaticamente. Isso não é verdade. Para o governo e para a lei, a entidade continua ativa até que o processo de extinção seja formalizado nos órgãos competentes.

Deixar uma associação ‘abandonada’ cria um passivo oculto. As dívidas tributárias, previdenciárias e até mesmo taxas de alvará municipal continuam sendo lançadas. No futuro, a Receita Federal ou a Prefeitura podem redirecionar essas cobranças para o CPF do presidente, alegando gestão irregular ou dissolução irregular da entidade.

Portanto, aprender como encerrar associação seguindo a lei não é apenas burocracia, é uma medida de proteção patrimonial. O processo garante que o ciclo da entidade se feche com a mesma dignidade e legalidade com que foi iniciado.

Como encerrar associação?

O processo de dissolução de uma entidade sem fins lucrativos é diferente do fechamento de uma empresa comercial. Existem regras específicas do Código Civil que impedem, por exemplo, que o dinheiro em caixa seja dividido entre os diretores.

Abaixo, preparamos um roteiro prático para você seguir.

1. Analise o Estatuto Social

Antes de qualquer medida, você precisa ler o Estatuto Social da sua entidade. É lá que estão as regras do jogo. O documento deve prever como se dará a dissolução, qual o quórum necessário para aprovar essa decisão e qual o destino do patrimônio.

Geralmente, os estatutos exigem uma maioria qualificada de votos para a extinção. Se o seu estatuto for omisso em algum ponto, vale a regra geral do Código Civil, mas a leitura prévia é indispensável para evitar que a assembleia seja anulada posteriormente por falha processual.

2. Convoque a Assembleia Geral Extraordinária

A decisão de fechar as portas não pode ser tomada apenas pela diretoria. É obrigatória a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária especificamente para esse fim.

O edital de convocação deve ser claro, informando que a pauta é a ‘dissolução da associação’. Respeite rigorosamente os prazos de antecedência previstos no seu estatuto para divulgar a reunião.

Durante a assembleia, três pontos cruciais devem ser deliberados e aprovados:

  1. A dissolução da entidade;
  2. A nomeação de um liquidante (geralmente o próprio presidente), que será responsável pelos atos finais;
  3. O destino do patrimônio remanescente (bens, móveis, dinheiro em caixa).

3. Elabore a ata de dissolução

A ata dessa assembleia é o documento mais importante de todo o processo. Ela precisa ser redigida com precisão técnica. Nela, deve constar a qualificação completa do liquidante e a declaração explícita de que os associados aprovaram o encerramento.

Além disso, a ata deve ser assinada pelo presidente, pelo secretário da mesa e, obrigatoriamente, por um advogado inscrito na OAB. A assinatura do advogado é um requisito legal para o registro de atos constitutivos e de dissolução de pessoas jurídicas no cartório.

4. Defina o destino do patrimônio

Aqui reside a maior diferença entre empresas e associações. Ao descobrir como encerrar associação, você perceberá que o patrimônio (dinheiro, carros, imóveis, computadores) não pode ser dividido entre os associados.

O artigo 61 do Código Civil determina que os bens devem ser destinados a outra instituição sem fins lucrativos, preferencialmente com finalidade semelhante, ou a uma entidade pública (municipal, estadual ou federal).

Essa destinação deve constar na ata. Se o estatuto já prevê uma entidade beneficiária, deve-se cumprir essa regra. Caso contrário, a assembleia decide quem receberá as doações. Tentar burlar essa regra e distribuir bens aos diretores é ilegal e pode configurar apropriação indébita.

5. Levante as Certidões Negativas (CNDs)

Para baixar o CNPJ posteriormente, a entidade precisa estar ‘limpa’ ou, pelo menos, com as dívidas equacionadas. O liquidante deve solicitar as Certidões Negativas de Débitos (CNDs) em todas as esferas:

  1. Receita Federal e Previdência: verifica pendências de impostos federais e INSS.
  2. FGTS (Caixa Econômica): essencial se a associação já teve funcionários registrados.
  3. Municipal: verifica pendências de ISS, TFE ou IPTU (se houver sede própria).
  4. Trabalhista: garante que não há processos em aberto na Justiça do Trabalho.

Se houver dívidas, elas precisam ser quitadas ou parceladas antes da conclusão do processo. O encerramento com dívidas é possível em alguns casos, mas transfere a responsabilidade do pagamento para o liquidante, o que é um risco altíssimo.

6. Registre a Dissolução no Cartório

Com a ata de dissolução assinada e a lista de presença em mãos, o próximo passo é ir ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas onde a associação foi fundada.

Você deverá protocolar a ‘Ata de Dissolução’ para averbação. O cartório analisará a legalidade do ato (quórum, convocação e destino dos bens). Após a averbação desse documento, a associação deixa de existir oficialmente como pessoa jurídica de direito privado, mas ainda falta a etapa fiscal.

7. Realize a baixa no CNPJ (Receita Federal)

Após o registro no cartório, você deve solicitar a baixa da inscrição no CNPJ. Isso é feito totalmente online através do portal Redesim, da Receita Federal.

O contador preencherá o Documento Básico de Entrada (DBE) com o evento de ‘Baixa’. A Receita Federal cruzará os dados com o cartório. Em muitos casos, o processo é deferido automaticamente se a documentação estiver correta e não houver pendências fiscais bloqueantes.

Encerre seu ciclo com tranquilidade!

Entender como encerrar associação exige paciência e organização. É um processo burocrático que envolve leis civis, normas tributárias e procedimentos cartoriais.

No entanto, seguir o caminho correto é a única forma de garantir que sua boa ação no Terceiro Setor não se transforme em uma dor de cabeça pessoal no futuro.

A responsabilidade do liquidante é séria. Qualquer erro na destinação de bens ou no pagamento de impostos pode gerar questionamentos legais anos depois. Por isso, a assessoria contábil e jurídica não é apenas recomendada, é praticamente indispensável nesse momento.

Se você está nesse processo de encerrar uma associação e quer garantir que tudo seja feito com total segurança jurídica e fiscal, fale com um contador hoje mesmo!

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