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CEBAS: Domine os requisitos essenciais para certificação em 2026

Aqui está a versão atualizada do artigo, agora com a capitalização corrigida nos títulos, mantendo o termo CEBAS em destaque e incorporando as normativas da Lei Complementar nº 187/2021 (vigente em 2026).

O que é CEBAS e qual a sua importância para o terceiro setor?

O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS ) é um título concedido pelo Governo Federal a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam serviços nas áreas de educação, saúde ou assistência social.

Sua concessão é pautada pelo cumprimento rigoroso de contrapartidas sociais.

A relevância estratégica do certificado reside na imunidade das contribuições sociais (cota patronal do INSS, RAT e Terceiros), além de isenções de impostos como COFINS e PIS/PASEP.

Ao atender os requisitos do CEBAS no terceiro setor, a instituição consegue reinvestir esses recursos tributários diretamente na manutenção e expansão de seus projetos sociais, fortalecendo sua sustentabilidade financeira e seu impacto na comunidade.

Áreas de atuação do CEBAS: Assistência social

Conforme as diretrizes da Lei Complementar nº 187/2021, a assistência social foca na proteção de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Para garantir a certificação, a entidade deve demonstrar que suas ações são planejadas, gratuitas e continuadas.

As atividades principais incluem:

  1. Acolhimento de populações em situação de rua ou risco social.
  2. Proteção especial a crianças, adolescentes e idosos.
  3. Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
  4. Ações voltadas à habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência.

Áreas de atuação do CEBAS: Saúde

Na área da saúde, o foco recai sobre a cooperação com o Sistema Único de Saúde (SUS). As organizações devem formalizar parcerias para oferecer serviços médico-hospitalares ou ambulatoriais de forma gratuita, respeitando os parâmetros de qualidade e transparência exigidos pelos órgãos fiscalizadores.

A integração com a rede pública é o pilar central, onde a comprovação da produção de serviços e o cumprimento de metas contratuais são fundamentais para a manutenção dos benefícios fiscais através do cumprimento dos requisitos do CEBAS no terceiro setor.

Áreas de atuação do CEBAS: Educação

As instituições de ensino devem converter a imunidade tributária em bolsas de estudo e ações de apoio aos alunos. O foco é garantir o acesso à educação básica ou superior para estudantes que comprovem perfil socioeconômico específico.

Para cumprir os critérios de gratuidade, a entidade deve apresentar relatórios detalhados que cruzem a receita anual com o número de bolsas integrais e parciais concedidas, demonstrando o impacto educacional gerado na sociedade.

Requisitos essenciais para obter a certificação CEBAS

Para que uma instituição seja certificada, ela deve observar os critérios gerais de governança e transparência previstos na legislação atual. Os principais requisitos do CEBAS no terceiro setor incluem:

  1. Natureza Jurídica: Ser uma entidade sem fins lucrativos com estatuto social devidamente registrado.
  2. Destinação de Recursos: Aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual superávit na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais no Brasil.
  3. Vedação de Lucros: Não distribuir resultados, dividendos ou parcelas de seu patrimônio a dirigentes ou associados.
  4. Transparência Contábil: Manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas de forma segregada por área de atuação.

Requisitos específicos por área de atuação: Assistência social

As entidades de assistência social devem estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A prestação de serviços deve ser comprovada por meio de Relatórios de Atividades, evidenciando que as ações são dirigidas ao público-alvo da política de assistência social, de forma gratuita e sem discriminação.

Requisitos específicos por área de atuação: Saúde

Para as organizações de saúde, um dos principais critérios é a oferta de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus serviços ao SUS. Em casos específicos, como entidades que prestam serviços exclusivos de promoção da saúde, a legislação permite formas alternativas de comprovação baseadas em projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.

Requisitos específicos por área de atuação: Educação

Na educação, a regra principal é a proporção de bolsas de estudo:

  1. Uma bolsa integral para cada nove alunos pagantes.
  2. Alternativamente, é possível oferecer bolsas parciais (50%), desde que o somatório atinja o percentual de gratuidade exigido pela lei sobre a receita bruta.
  3. Os bolsistas devem atender aos critérios de renda per capita familiar previstos na norma vigente.

Como solicitar o CEBAS: etapas e protocolo

A solicitação é realizada de forma digital por meio dos portais governamentais específicos de cada Ministério (Saúde, Educação ou Desenvolvimento Social).

O processo exige o envio de documentos como o comprovante de CNPJ ativo, atas de eleição da diretoria, demonstrações contábeis auditadas e o plano de atendimento. Após o protocolo, o órgão competente analisa a conformidade documental. É crucial acompanhar as notificações eletrônicas para cumprir diligências em prazos curtos, evitando o indeferimento do pedido.

Manutenção do CEBAS: penalidades e fiscalização

A certificação não é vitalícia. A manutenção depende do envio periódico de relatórios e da renovação tempestiva. Irregularidades fiscais, desvio de finalidade ou falhas na comprovação das gratuidades podem levar ao cancelamento do certificado e à cobrança retroativa das contribuições sociais. A fiscalização em 2026 é rigorosa e utiliza cruzamento de dados automatizados entre a Receita Federal e os Ministérios.

Tire suas dúvidas sobre o CEBAS

O CEBAS é válido em todo o território nacional? Sim. Uma vez concedida, a certificação tem validade em todo o Brasil, garantindo a imunidade tributária onde quer que a entidade opere.

Qual o prazo de validade do CEBAS? Atualmente, o prazo de validade é de 3 anos para instituições com receita bruta anual superior a um determinado teto e de 5 anos para entidades de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 187.

É possível renovar o certificado? Sim. O pedido de renovação deve ser protocolado no prazo estabelecido pela legislação para garantir a continuidade dos benefícios enquanto o processo é analisado.

O que fazer em caso de indeferimento? A entidade tem o direito de interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias. É fundamental que o recurso fundamente tecnicamente os pontos apontados pelo órgão julgador.

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