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Aspectos legais para organizações do terceiro setor: esclareça suas dúvidas

Sua entidade está em dia com os aspectos legais para organizações do terceiro setor?

Muitas instituições focam apenas na causa social e negligenciam a ‘causa legal’, o que pode levar a penalidades severas, perda de certificações e até ao encerramento das atividades.

Em um cenário onde a fiscalização se torna cada vez mais digital e cruzada, compreender as nuances jurídicas que regem desde a constituição até a prestação de contas é vital.

Por isso, neste artigo, vamos explorar os principais pilares jurídicos que sustentam o terceiro setor, abordando a documentação essencial, as obrigações fiscais atualizadas e os cuidados nas relações de trabalho.

Se você é gestor de uma ONG, associação ou fundação, este guia foi feito para esclarecer suas dúvidas e proteger sua missão. Vamos lá!

Quais são os aspectos legais para organizações do terceiro setor?

Entender quais são os aspectos legais para organizações do terceiro setor é o primeiro passo para uma gestão eficiente. Trata-se do arcabouço jurídico que regula a existência e o funcionamento dessas entidades no Brasil, cobrindo áreas como o Direito Civil, Tributário e do Trabalho.

Esses aspectos definem a identidade da organização. Por isso, é necessário estabelecer um objetivo social claro, que permitirá a constituição jurídica da entidade (geralmente como Associação ou Fundação) e a busca por qualificações específicas, como a de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Além da classificação, esses aspectos englobam os direitos e deveres da instituição. A legislação exige transparência absoluta e responsabilidade social, obrigando a apresentação de relatórios periódicos sobre atividades e finanças.

O não cumprimento dessas normas básicas pode levar a sanções severas, incluindo a suspensão das atividades. Portanto, dominar esses conceitos não é apenas uma formalidade, é uma questão de sobrevivência institucional.

Documentação necessária para a constituição e regularidade

A constituição formal de uma entidade exige uma série de documentos específicos que conferem a ela personalidade jurídica. O documento mais importante é o Estatuto Social, que funciona como a lei interna da organização.

O Estatuto deve conter informações claras sobre o nome, a finalidade, a sede e a estrutura de governança. Ele também define as regras de administração e tomada de decisão, garantindo que todos os membros conheçam seus direitos e deveres.

Após a aprovação em assembleia, o Estatuto deve ser registrado em cartório. Esse registro é crucial para que a entidade exista legalmente e possa formalizar parcerias e contratos.

Outro passo indispensável é a obtenção do CNPJ junto à Receita Federal. Sem ele, a organização não consegue abrir conta em banco nem realizar operações financeiras oficiais, operando na ilegalidade.

Principais obrigações fiscais e tributárias

Muitos gestores acreditam que, por não terem fins lucrativos, as organizações do terceiro setor estão livres de obrigações com o Fisco. Isso é um erro perigoso. As obrigações fiscais existem e devem ser cumpridas rigorosamente para manter a regularidade.

Ainda que a entidade possua isenção ou imunidade de impostos, ela deve apresentar anualmente as declarações exigidas pela Receita Federal, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Essas declarações devem refletir a correta utilização dos recursos nas atividades sociais.

Para isso, a contabilidade deve estar sempre em dia. É essencial documentar todas as receitas e despesas, elaborando relatórios financeiros que facilitem a prestação de contas e garantam a transparência exigida por lei.

Com a atualização da legislação, como as mudanças da reforma tributária, é vital estar atento às novas regras tributárias que impactam o setor, especialmente no que tange ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Marcos regulatórios e contratos de parceria

As relações entre as organizações do terceiro setor e o Poder Público são regidas por marcos legais específicos, sendo o principal deles a Lei nº 13.019/2014, conhecida como MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

Essa legislação estabelece os instrumentos jurídicos para formalizar parcerias, como o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento. A escolha do instrumento correto depende de quem propõe a parceria e do objetivo do projeto.

Para captar recursos via leis de incentivo ou emendas parlamentares, a entidade precisa estar com sua documentação jurídica impecável. Contratos mal elaborados ou com objetos indefinidos podem gerar a rejeição das contas no futuro.

Além disso, a legislação exige que a execução dos projetos seja transparente. A prestação de contas não é apenas sobre gastar o dinheiro, mas sobre comprovar que o gasto gerou o impacto social prometido no plano de trabalho.

Relações trabalhistas e a gestão de voluntários

Um dos pontos mais sensíveis nos aspectos legais para organizações do terceiro setor é a gestão de pessoas. É fundamental diferenciar claramente o trabalho voluntário do vínculo empregatício para evitar passivos trabalhistas.

O trabalho voluntário é regido pela Lei nº 9.608/1998 e deve ser formalizado por meio de um Termo de Adesão. Esse documento deve explicitar que o serviço é gratuito e não gera vínculo empregatício nem obrigações previdenciárias.

Cuidado para não criar falsas expectativas. Se um ‘voluntário’ cumpre horário fixo, recebe ordens diretas e uma ajuda de custo que configura salário, a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego. Isso gera encargos retroativos pesados para a entidade.

Portanto, estabeleça políticas claras. Voluntários devem ser tratados com respeito e ter suas funções bem definidas, mas sempre dentro dos limites da legislação para proteger a organização de processos.

Governança, transparência e penalidades

A governança corporativa aplicada ao terceiro setor é a chave para a longevidade. Isso implica na divulgação clara de informações sobre o funcionamento interno e a gestão de recursos, construindo um ambiente de confiança.

A prestação de contas deve ser uma prática constante, e não apenas uma obrigação anual. Relatórios detalhados mostram aos doadores e à sociedade que os fundos estão sendo geridos com ética e responsabilidade.

O descumprimento das obrigações legais traz consequências graves. As penalidades podem incluir multas significativas e a perda de certificações importantes, como o CEBAS, o que impacta diretamente a sustentabilidade financeira da entidade.

Além do prejuízo financeiro, há o dano reputacional. A perda de credibilidade pode ser fatal para uma organização que depende da confiança pública para captar recursos e manter suas atividades.

Como cumprir os aspectos legais para organizações do terceiro setor?

Manter a regularidade jurídica exige proatividade. Confira algumas dicas para manter sua organização segura e em conformidade legal:

  1. Invista na atualização contínua da equipe sobre as mudanças na legislação, participando de cursos e oficinas.
  2. Organize sua documentação de forma sistemática. Ter todos os registros, atas e certidões negativas organizados e acessíveis facilita a participação em editais e a resposta a fiscalizações.
  3. Estabeleça um calendário de obrigações. Monitorar os prazos de entrega de declarações fiscais e renovação de certificados evita o pagamento de multas desnecessárias por atraso.
  4. Conte com apoio profissional. Uma assessoria contábil e jurídica especializada no terceiro setor é um investimento que previne riscos e garante que você possa focar no que realmente importa: sua missão social.

Garanta a conformidade legal da sua organização!

Como vimos, navegar pelos aspectos legais para organizações do terceiro setor exige conhecimento técnico e atualização constante. As leis mudam, os prazos fiscais são rígidos e a responsabilidade dos gestores é grande. O amadorismo na gestão legal não tem mais espaço.

Para garantir que sua entidade continue transformando vidas sem correr riscos desnecessários, é fundamental contar com uma assessoria especializada que entenda as particularidades da legislação para o terceiro setor.

Não espere uma notificação fiscal para agir. Entre em contato com um especialista e blinde juridicamente a sua organização!

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